Trabalhar em feriado
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Funcionário que possui cargo de gerencia e sem controle de jornada, sendo escalado para trabalhar no feriado, deve ser remunerado como horas extras?

O profissional que está vinculado ao artigo 62 da CLT (cargo de gestão) a ele não é aplicado o capítulo sobre o controle de horário da CLT. O trabalho no feriado é regulado por lei própria, a saber, Lei 605/1949, sendo a questão prevista no artigo n9º.

Assim, todo e qualquer profissional, independente do cargo, ao trabalhar em feriado, deverão receber as horas trabalhadas em dobro ou ser concedida outra folga como previsto na citada lei do DSR que é aplicada indistintamente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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