Arquivo da folha de pagamento
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Empresa deve manter em arquivo a folha de pagamento impressa, o salário família deve ser pago sobre a remuneração ou sobre o salário base?

Nos termos do art. 32, § 11 da Lei 8.212/1991 e arts. 348 e 349 do Decreto 3.048/1999, que é o RPS, a folha de pagamento de salários deve ser preservada em arquivo da empresa por dez anos e, no que se refere ao “salário-família”, conforme § 2° do art. 4° da Portaria MF 8, de 13 de janeiro de 2017, o direito à cota do salário-família é definido em razão da “remuneração” que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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