Demissão por abandono
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Funcionário está faltando há 04 meses na empresa, foram enviados os telegramas solicitando o retorno sem sucesso, podemos conceder a demissão por abandono?

Por medida de cautela, orientamos que seja feita, pelo menos três comunicações através de carta ou telegrama com aviso de recebimento para que, posteriormente, seja caracterizado o abandono de emprego.

Se a empresa fez a comunicação ao empregado solicitando o seu comparecimento para justificar as faltas há muitos dias ou meses sem que tenha comunicado sobre a rescisão por abandono de empregado, orientamos que agora seja feito mais uma comunicação ao empregado, concedendo um prazo para justificar a ausência de todo esse período que ele vem se ausentando, sob pena de ser rescindido o contrato por abandono de emprego.

Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado cabe ao empregador comunicar por carta novamente com (AR) de que está configurado o abandono de emprego e o pagamento das verbas rescisórias serão efetuados no prazo de até 10 dias a contar desta comunicação.

O pagamento será efetuado através de transferência ou depósito em conta-corrente ou salário e se o empregado não possui nenhuma conta será efetuado através de ordem bancária de pagamento, no qual deverá ser comunicado o empregado sobre esta forma de pagamento e em qual banco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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