Empresa vai encerar contrato de trabalho de menor aprendiz, que se estendeu dois anos exatos, porém, não saiu de férias por nenhum período.Quais os direitos desse aprendiz?
A empresa rescindindo no término do contrato de aprendizagem, o aprendiz terá direito:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias em dobro do período aquisitivo mencionado;
- férias vencidas com o acréscimo do 1/3 C/F;
- saque do FGTS sem a sua multa;
As férias serão pagas em dobro por ter ultrapassado do período concessivo.
Base Legal: art. 137 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO