Cálculo do adicional de periculosidade
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Funcionário que recebe adicional de periculosidade deve ser calculado somente sobre o salário ou em hora extra-adicional noturno?

Informamos que a base de cálculo para o adicional de periculosidades é o salário do empregado, ou seja , aquele definido no art. 457 da CLT, excluindo apenas a participação nos lucros da empresa, gratificações e prêmios.

Portanto, a hora extra e o adicional noturno compõem a remuneração do empregado, para ser pago o adicional de periculosidade.

Base Legal: art. 193, § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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