Contagem da licença paternidade
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Como deve ser efetuada a contagem da licença paternidade, conta-se o sábado e domingo?

Prescreve o artigo 473 da CLT, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário; Por até 05 dias (CF. artigo 7° XIX).

Como vemos, só se deixa de comparecer ao serviço nos dias em que ele existir, já que, se não existir não há como se ausentar dele; Razão pela qual as ausências só podem ser contadas nos dias úteis.

Lembramos que o DSR se compõe de Domingos e Feriados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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