Professor particular contratado por uma pessoa física é considerado um trabalhador doméstico, pode ser registrado no e-social?
Conceito de empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se a Lei Complementar nº 150/2015.
Considerando que esse professor preste serviço nessa residência por mais de 2 vezes na semana, entendemos ser possível tal contratação.
Por outro lado , se a prestação de serviço for menos do que 2 dias na semana, o professor particular dando aulas para várias pessoas físicas, o mesmo (Professor) é um contribuinte individual , devendo recolher através do código da GPS 1007 , com a alíquota de 20% sobre as aulas dadas.
Portanto, as regras de doméstica no e-social dependem dos dias de prestação de serviços.
Base Legal: art. 1º da Lei Complementar nº 150/2012 e o art. 65, inciso II, "a", 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO