Empresa beneficiária do PAT, que optar por montar um refeitório próprio na empresa, terá que contratar nutricionista como responsável técnica?
A responsável técnica do PAT, ainda que do serviço próprio, é a nutricionista, conforme determina o artigo 5º, § 12º da Portaria MTE nº 03/2002.
Não há informação que esta responsável deva ser registrada na instrução que baixa instrução sobre a execução do PAT.
Consequentemente temos que analisar o artigo 3º da CLT, que trata dos requisitos do vínculo empregatício.
Neste artigo há definição que é empregado aquele que exerce atividade de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Portanto, para que esta nutricionista não seja registrada como empregada deve prestar serviços de forma esporádica e sem subordinação desta empresa, se este for seu caso a empresa poderia contratar esta profissional como autônoma.
No entanto, se a nutricionista tem um trabalho habitual e subordinado a ordens deste empresário deverá ser registrada como empregada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO