Contratar nutricionista
Voltar

Empresa beneficiária do PAT, que optar por montar um refeitório próprio na empresa, terá que contratar nutricionista como responsável técnica?

A responsável técnica do PAT, ainda que do serviço próprio, é a nutricionista, conforme determina o artigo 5º, § 12º da Portaria MTE nº 03/2002.

Não há informação que esta responsável deva ser registrada na instrução que baixa instrução sobre a execução do PAT.

Consequentemente temos que analisar o artigo 3º da CLT, que trata dos requisitos do vínculo empregatício.

Neste artigo há definição que é empregado aquele que exerce atividade de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Portanto, para que esta nutricionista não seja registrada como empregada deve prestar serviços de forma esporádica e sem subordinação desta empresa, se este for seu caso a empresa poderia contratar esta profissional como autônoma.

No entanto, se a nutricionista tem um trabalho habitual e subordinado a ordens deste empresário deverá ser registrada como empregada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•