Na contratação de Cooperativas de Serviços, devemos suspender o recolhimento da contribuição patronal do INSS de 15%?
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A Resolução do Senado Federal nº 10/2016, publicada no dia 31.03.2016, suspendeu a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que tratava da contribuição de 15% sobre cooperativas, portanto, desde o dia 31.03.2016 a empresa não precisava mais ter recolhido esta contribuição, pois foi declarada inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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