O regime de horas de sobreaviso compreende apenas nos finais de semana e feriado, ou pode ser considerado durante a semana?
Informamos que se considera de "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Se foi pactuado com o empregado uma jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, porém, a empresa autorizou que neste dia o empregado trabalhasse apenas 6 (seis) horas, todo o período de espera, ou seja, da saída da empresa até o chamado para a prestação do serviço é considerado sobreaviso, seja aos finais de semana ou não.
FONTE: Consultoria CENOFISCO