Aborto não criminoso
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Funcionária grávida abortou, terá afastamento, como proceder?

Informamos que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, neste caso, não há que se falar em estabilidade.

Caso tenha ocorrido o parto, ou seja, assim considerado aquele fato que gerou certidão de nascimento ou certidão de óbito, terá a empregada direito a 120 (cento e vinte dias) de salário-maternidade, bem como a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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