Qual o critério para a contagem do pagamento das verbas rescisórias, 10 dias após a dispensa, contasse a partir do dia da demissão?
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
• até o 10º (décimo) dia, contando da data de notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Portanto, conta-se o como sendo o primeiro dia, o dia da dispensa do empregado.
Base Legal: art. 477, § 6º, "b" da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO