Empresa filial foi fechada e possui saldo no INSS para compensar, poderá ser utilizado pela matriz, como proceder?
Informamos que a matriz somente poderá efetuar a compensação dos créditos de INSS da filial caso sejam créditos resultantes de retenções previdenciárias.
Contudo, caso o crédito não seja referente a retenções, entendemos que caberá somente o pedido de restituição, que será efetuado através do programa PER/DCOMP baixado no próprio sítio da RFB ou diretamente na receita federal.
Base legal: Art. 60, § 4º da IN RFB nº 1.300/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO