Empresa pode antecipar o pagamento integral do 13º salário, como proceder com a contribuição do INSS e do FGTS?
A primeira parcela ou adiantamento do 13º salário, correspondente a 50% da remuneração devida, o empregador pode pagar entre os meses de fevereiro a novembro, escolhendo qualquer um destes meses.
Portanto, de acordo com a legislação, quando se fala em adiantamento, esse corresponde apenas a 50% do valor até 30/11, conforme artigo 3º do Decreto 57.155/65.
Já a 2ª parcela a empresa paga em dezembro até o dia 20/12, de conformidade com o artigo 1º do mesmo Decreto acima citado.
Dessa forma, a legislação nada dispõe sobre o pagamento antecipado da integralidade das parcelas do 13º salário.
Outrossim, o desconto do INSS só ocorre quando do pagamento da 2ª parcela . Confira-se a incidência de INSS na legislação , conforme IN 971/2009 da RFB:
FONTE: Consultoria CENOFISCO