Antecipar o exame demissional
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No caso do término do contrato por prazo determinado, o exame demissional pode ser realizado antes da data efetiva de desligamento, para antecipação dos procedimentos administrativos?

Se o empregado não foi desligado não teria como realizar exame demissional, uma vez que não foi comunicado do seu desligamento antes de realizar o exame demissional e o exame não pode ser utilizado como comunicação de seu desligamento.

Neste caso a empresa poderia utilizar o exame periódico, que serviria como demissional, se a rescisão ocorrer até 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 e em até 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 da realização do periódico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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