Cisão parcial da empresa
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A cisão parcial da empresa, com a transferência dos funcionários, mantendo todos os benefícios, deve ser comunicada ao sindicato?

Esclarecemos que ocorrendo cisão de empresa não há necessidade de aval do sindicato da categoria para que ocorra a transferência de empregados.

Lembramos que qualquer alteração contratual não poderá trazer qualquer prejuízo ao empregado sob pena de tornar-se cláusula nula, conforme art.468 da CLT. Desta forma, os benefícios concedidos não poderão ser retirados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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