A cisão parcial da empresa, com a transferência dos funcionários, mantendo todos os benefícios, deve ser comunicada ao sindicato?
Esclarecemos que ocorrendo cisão de empresa não há necessidade de aval do sindicato da categoria para que ocorra a transferência de empregados.
Lembramos que qualquer alteração contratual não poderá trazer qualquer prejuízo ao empregado sob pena de tornar-se cláusula nula, conforme art.468 da CLT. Desta forma, os benefícios concedidos não poderão ser retirados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO