Os serviços de instalação de aparelhos e sistemas de ar condicionado está sujeita a retenção do INSS?
Esclarecemos que não está sujeito à retenção previdenciária a instalação de aparelhos de ar condicionado.
Também não estará sujeito a retenção previdenciária a instalação de sistemas de ar condicionado, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil.
Desta forma, se na instalação de sistema de ar condicionado for emitida nota de serviço, a retenção previdenciária existirá.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.143, XI e XII.
FONTE: Consultoria CENOFISCO