Empresa pode pagar no Pró-Labore do Diretor não Empregado o 13º salário?
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Esclarecemos que 13º salário é pagamento feito para empregados não cabendo ao diretor não empregado. Assim, se realizado tal pagamento ao diretor não empregado será considerado pró-labore.

Base Legal – Lei nº4.090/62, art.1º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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