Empregada doméstica possui estabilidade pré-aposentadoria?
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A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica) não há estabilidade prevista antes do empregado doméstico se aposentar. A estabilidade é prevista na convenção coletiva, portanto como até o presente momento não existe um sindicato representativo da doméstica, é possível o empregador doméstico, rescindir o contrato de trabalho nessas condições.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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