Empregada doméstica possui estabilidade pré-aposentadoria? |
A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica) não há estabilidade prevista antes do empregado doméstico se aposentar. A estabilidade é prevista na convenção coletiva, portanto como até o presente momento não existe um sindicato representativo da doméstica, é possível o empregador doméstico, rescindir o contrato de trabalho nessas condições. |