Rescisão na nova lei trabalhista
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Com a reforma trabalhista, como fica a rescisão de contrato de trabalho, funcionário terá direito aos 40% de multa do FGTS?

Esclarecemos que as novas regras trabalhistas entrarão em vigor a partir de 11/11/2017 e tem validade para todos os contratos de trabalho, inclusive os já em vigor.

Em se tratando de rescisão contratual sem justa causa não houve alteração no valor da multa rescisória, permanecendo 40%.

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

• a) o aviso prévio, se indenizado; e
• b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Base Legal – Art.484-A da CLT incluído pela Lei nº13.467/17.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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