Valores que não integram o salário
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Com a reforma trabalhista entrar em vigor (11/11/2017), a empresa poderá pagar e discriminar uma verba como bonificação, ajuda de custo ou abono e não incidir nos cálculos de férias + 1/3, 13º salário, bem como nos cálculos de INSS e FGTS, como proceder?

Informamos que a partir de 11/11/2017, com a inclusão do § 4º no art. 457 da CLT, os valores de ajuda de custo, prêmios (com definição específica), diárias para viagem e abonos não integram o salário, consequentemente não serão base para incidência de INSS e FGTS.

Por sua vez, também não serão integrados ao pagamento de férias, nem o terço constitucional destas bem como décimo terceiro salário.

Entendemos que estes pagamentos poderão ou não ser ajustado entre as partes bem como ser pago por liberalidade do empregador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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