Empresa ao contratar um Jovem aprendiz PCD pode cumprir a cota de aprendizagem e a de PCD ao mesmo tempo?
O aprendiz entra para a cota de contratação obrigatória prevista no artigo 429 da CLT.
Não há previsão legal no sentido de que o aprendiz sendo deficiente pode ao mesmo tempo entrar para a cota de contratação obrigatória de deficientes para empresas que tenham 100 ou mais empregados, já que o contrato de aprendizagem é por prazo determinado, só podendo ser estendido este tipo de contrato por prazo superior a 2 anos, por problemas relacionados à deficiência.
Portanto, entendemos que a empresa só pode contar com este aprendiz deficiente para a sua cota de PCD depois de rescindir o contrato de aprendizagem ao seu término e o admitir por prazo indeterminado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO