Funcionário que possui múltiplos vínculos trabalhando em mais dois lugares, podemos aceitar uma declaração de teto máximo do INSS, como proceder?
A carta de declaração de teto máximo é válida se em uma das empresas onde o segurado contribui para o RGPS sofre dedução pelo limite máximo, caso contrário terá de contribuir se os salários de contribuição estiverem abaixo do teto previdenciário.
Nesse caso contribuirá de acordo com a remuneração recebida em cada empresa em que trabalha sendo que a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês conforme exemplificado no Manual de Procedimentos CENOFISCO 51/2014, item 3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO