Empresa efetuou a antecipação salarial (por conta da convenção coletiva) para todos os funcionários de 7,00%. Entretanto o reajuste da convenção coletiva foi de 6,5%. Como proceder com a diferença?
A empresa desde que tenha feito por escrito com os empregados, a antecipação salarial e nela conste que se o reajuste de antecipação foi maior, seria realizado o desconto mensalmente desse valor , entendemos que seja possível o desconto.
Por outro lado, se não foi definido desconto quando da antecipação de reajuste de data-base, tornou-se um direito adquirido.
Portanto, a possibilidade de desconto será de acordo com o que a empresa definiu com os seus empregados.
Desconto desse valor na próxima data-base, o posicionamento da consultoria Cenofisco não ser possível.
FONTE: Consultoria CENOFISCO