Quando a jornada de trabalho de 12x36 coincidir com feriado é devido a hora extra referente ao trabalho no feriado?
Informamos que conforme a Súmula nº444 do TST é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Desta forma, havendo trabalho em feriado deve ser paga a remuneração em dobro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO