Remuneração em dobro nos feriados
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Quando a jornada de trabalho de 12x36 coincidir com feriado é devido a hora extra referente ao trabalho no feriado?

Informamos que conforme a Súmula nº444 do TST é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

Desta forma, havendo trabalho em feriado deve ser paga a remuneração em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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