Atividade de trabalhador em motocicleta
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Na contratação de Office boy exige o pagamento de periculosidade por estar constantemente de moto no transito?

Informamos que de acordo com o art. 193, §4º da CLT são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Não são consideradas perigosas:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Estabelece o art.195 da CLT que somente o médico ou engenheiro do trabalho mediante laudo é quem poderá determinar se a atividade exercida enseja o pagamento do adicional de periculosidade.

Base Legal – NR nº16, anexo 5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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