Contratar como auxiliar de serviços gerais
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Empresa pode contratar com a função de auxiliar de serviços gerais?

Informamos que toda função deverá ser acompanhada de uma Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), verificada no sítio do MTE, de forma que esta classificação seja a mais próxima da função que será exercida pelo empregado.

Contudo, no caso em questão, não há uma lei determinando que não é possível contratar empregados para exercer atividade de auxiliar de serviços gerais, é que no sítio do MTE não há mais CBO para serviços gerais ou auxiliar de serviços gerais.

A classificação brasileira de ocupação no sítio do MTE está sempre relacionada a auxiliar de serviços de alguma coisa, ou seja, auxiliar de serviços específicos, uma vez que o entendimento é de que se o empregado exercer uma função genérica, que abrange várias atividades, ele seria considerado como exercente de múltiplas funções.

Portanto, é correta a definição da atividade em que ele será auxiliar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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