Cuidadoras viajam com a empregadora
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Cuidadoras irão viajar junto com a empregadora fazendo os horários em rodízio, os mesmos horários que fazem na residência. Neste período da viagem, quais adicionais elas terão direito?

De conformidade com o artigo 11 da LC 150/2015 que regulamenta o trabalho doméstico, para que as cuidadoras possam acompanhar a empregadora em viagem, primeiro as partes têm que prever esta condição por escrito no contrato de trabalho.

Na prestação de serviço em viagem serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas, e se houver horas extras, estas poderão ser compensadas, desde que acordado entre as partes.

O salário-hora em viagem será de no mínimo 25% superior ao salário-hora normal, ou este acréscimo poderá ser convertido em banco de horas, mediante acordo entre as partes, sendo as horas do banco utilizadas a critério do empregado.

“Nesse caso, por exemplo, se o(a) empregado(a) trabalhou 10 (dez) horas em viagem a serviço, terá direito a um crédito de 12,5 horas no seu banco de horas e ele será utilizado a critério do(a) empregado(a)”.

Por fim, é vedado desconto de despesa com transporte, hospedagem e alimentação, em caso de acompanhamento em viagem, conforme artigo 18 da LC 150/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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