Homologação na demissão
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Empregada doméstica demitida após um ano de registro deve ser homologada, terá direito à prorrogação do aviso prévio?

Informamos que é de nosso entendimento ainda não ser devida a homologação ao empregado doméstico por não ter sindicato representativo homologado. Contudo, caso queira, poderá ser feita a tentativa de homologar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao aviso prévio devido ao empregado doméstico, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15, art.23, §2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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