Multa por falta de férias
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Equipe de vendas com 05 funcionários estão com férias dobrando no próximo mês. Empresa encontra dificuldade em conceder as férias, qual a multa?

Informamos que a legislação veda o fracionamento de férias salvo em se tratando de férias coletivas.

Estabelece o art. 134 da CLT que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos.

Quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração ao empregado.

O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, de época de férias quando o empregador no referido prazo não tenha concedido as férias.

Com relação a empresa, esta poderá ser autuada pela fiscalização em multa administrativa de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte seis centavos) por empregado, dobrada na reincidência, embaraço ou resistência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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