Empresa é obrigada a realizar pagamentos de pró-labore aos sócios, qual a base legal?
A legislação é omissa no sentido de obrigar a retirada de pró-labore para sócios.
Nesse sentido a Solução de Consulta COSIT 120/2016 por outro lado indica que o pró-labore deverá ser pago mensalmente, contudo lembramos que a solução de consulta não tem força de lei, contudo indica o posicionamento da Receita Federal, sendo possível ser autuado pela mesma, em casos onde o pró-labore não é pago para sócios que atuem como administradores na empresa, ou seja, que possuam atividade ma condução da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO