Dentista autônomo, que presta serviços só p/ PF, é obrigado a recolher INSS a 20% sobre o total da sua receita. Pode direcionar parte dos 20% do INSS para previdência privada?
Informamos que o contribuinte individual que prestar serviços a pessoas físicas, deverá recolher mensalmente em GPS com o código 1007 (responsabilidade do autônomo), a alíquota de 20% calculado sobre o valor percebido no mês pela prestação de serviços a outras pessoas físicas, respeitando o limite do teto previdenciário.
Mencionamos que a legislação previdenciária não dispõe sobre a possibilidade de parte do recolhimento previdenciário ser destinado a pagamento de previdência privada, desta forma, não há possibilidade de ser feito a proporcionalidade ou rateio pretendido pela consulente, consequentemente o pagamento para a previdência privada será efetuado a parte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO