Como contratar freelance para trabalhar em evento que dure de 3 a 4 horas e também o dia todo, qual a base legal?
Como estamos nos referindo a um serviço realizado de forma eventual, mediante remuneração e com total autonomia, a empresa deveria fazer um contrato de prestação de serviço como autônomo.
O autônomo se caracteriza pela gerência de seu trabalho, suportando todos os riscos de seu negócio, não tendo nenhuma forma de dependência a outra pessoa (física ou jurídica), vale dizer, não há subordinação na prestação de serviços.
Outra distinção que impera entre a relação do “trabalho autônomo” e o contrato de trabalho envolvendo “vínculo empregatício” é que, neste, a empregadora contrata a pessoa do trabalhador, existindo um vínculo direto entre eles. Naquele, ao contrário, acontece vínculo direto com a prestação de serviços, não havendo pessoalidade. O empregador estará contratando a prestação de serviços, não importando se o trabalhador delegar a atividade a outrem.
Trabalhador autônomo é todo aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, prestando a terceiros serviços sem relação de emprego.
Devemos ressaltar que quando um contribuinte individual (autônomo presta serviço para uma pessoa jurídica, a empresa deverá reter 11% de INSS sobre o valor do serviço prestado limitado ao teto.
No caso da prestação de serviço de física para outra pessoa física, não há que se falar em retenção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO