Autônomo apresenta uma declaração dizendo que já recolhe o INSS sobre o valor do teto, a empresa é obrigada a efetuar a retenção de 11% do INSS no RPA?
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Esclarecemos que o recolhimento previdenciário do segurado contribuinte individual (autônomo) é limitado ao teto do salário de contribuição. Desta forma, deverá ser comprovado pelo autônomo, conforme art.47, V da IN RFB nº971/09, de que outra fonte pagadora já realizou este recolhimento e estará a empresa dispensada deste recolhimento.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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