Funcionário sofreu entorse no tornozelo chegando na empresa. Entretanto, comunicou a empresa após o almoço, que estava com o pé engessado, apresentando atestado no dia seguinte. Como proceder para emissão da CAT com atraso?
Primeiramente a empresa deve ter as informações do acidente de trajeto pelo próprio empregado.
A empresa deveria comunicar o acidente ocorrido com o segurado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
A CAT entregue fora do prazo estabelecido e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização exclui a multa.
Portanto, a empresa mesmo em atraso deve enviar a CAT, isenta de multa.
A CAT tem que ter os dados do médico que atendeu o paciente.
Base Legal: art. 327, 328, § 1º e § 2º, 331 § 3º todos da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO