Emprega doméstica aposentada por invalidez
Voltar

Empregada doméstica que estava afastada, se aposentada por invalidez, podemos efetuar a rescisão?

Esclarecemos, por analogia ao art.475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Desta forma, não poderá ser feita a rescisão contratual da empregada doméstica aposentada por invalidez, ocorrendo a suspensão contratual.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15, art.19.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•