Pagamento de gratificação por mera liberalidade
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Empresa pretende oferecer para funcionário demitido, uma gratificação por mera liberalidade, quais impostos incidem e como proceder?

É necessário especificar que espécie de evento pretende-se pagar, com exceção de férias indenizadas, qualquer outro pagamento está sujeito a incidências de INSS, FGTS, e IRRF.

Pagamento eventual de gratificação ajustada desde que seja uma única vez em todo o período da contratação, na forma da alínea “j” do art. 214, §9° do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, não terá incidências exceto se houve pagamento semelhante em algum outro momento da contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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