Atendimento no pronto socorro do plano de saúde
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Quando ocorre acidente de Trabalho a empresa pode levar o funcionário no pronto socorro do plano de saúde, como proceder?

Se o empregado tem plano de saúde, o empregador pode levar para ser atendido pelo plano de saúde para o trabalhador ser atendido na emergência, desde que o plano de saúde dele atenda as situações de pronto atendimento, o que deve ser verificado com a operadora do plano.

Entendemos que não há diferença no atendimento, por ser acidente do trabalho.

Verificada a condição acima citada, qualquer hospital que atenda ao plano de saúde do empregado, ele poderá ser levado numa emergência, não há obrigatoriedade de ser custeado o pagamento pela empresa quando o empregado sofre acidente de trabalho, salvo disposição expressa em contrário na convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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