Qual o código correto da GPS de Empresas cadastradas no MEI e no SEFIP qual opção devemos informar?
Considerando que se trata de MEI que tem empregado registrado, informamos que a contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.
A GFIP será preenchida da seguinte forma:
I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III - no campo "Alíquota RAT", "0,0".
Base Legal - Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO