Código da GPS para o MEI
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Qual o código correto da GPS de Empresas cadastradas no MEI e no SEFIP qual opção devemos informar?

Considerando que se trata de MEI que tem empregado registrado, informamos que a contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.

A GFIP será preenchida da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III - no campo "Alíquota RAT", "0,0".

Base Legal - Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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