Demissão com exame toxicológico
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O exame toxicológico demissional, no caso do resultado positivo, haverá algum impedimento para rescindir o contrato de trabalho, os exames levam 12 dias para sair o resultado, mas em caso de dispensa de imediato são 10 dias para pagamento, como proceder?

De conformidade com o item 3.1 do Anexo da Portaria 116/2015 do MTE, no caso do exame toxicológico com resultado positivo, não será impeditivo de rescisão contratual, pois não devem ser partes integrantes do PCMSO e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador:

“3.1 - Os exames toxicológicos não devem:

a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador”.

Isso posto, ainda que o resultado do exame toxicológico demore 12 dias, e a empresa demitir o empregado com aviso prévio indenizado, pagando as verbas rescisórias em 10 dias, poderá fazer a rescisão, desde que o exame médico demissional der apto, não definirá aptidão do trabalhador, portanto, o exame toxicológico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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