Procedimentos durante a licença maternidade
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Qual é o procedimento da empresa e da gestante durante a licença maternidade?

A trabalhadora “gestante” usufrui de estabilidade prevista em CR/ADCT, artigo 10, inciso II, “b”, e esse direito também está previsto na CLT, artigo 391-A.

Nos termos da Súmula 244, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no referido dispositivo mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

O contrato de trabalho permanece “interrompido” nos cento e vinte dias de afastamento licença maternidade.

A empresa paga o salário maternidade à licenciada e poderá compensar o valor integral nos encargos (CPP e RAT) e parte descontada dos segurados, exceto terceiros, cujo valor é repassado aos entes paraestatais de acordo com o seu enquadramento da empresa no FPAS (Sesc, Senai, Sebrae etc.).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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