Demissão na véspera do feriado
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Funcionário pede demissão na véspera do feriado, empresa deve indenizar o feriado na rescisão?

Pedido de demissão formulado pelo empregado com dispensa do aviso prévio trabalhado, direito dele, não lhe confere o pagamento indenizado do feriado por ausência de previsão legal, sendo assim, o pagamento conforme previsto no art. 477, §6°, alínea “b”, é em dez dias contados da data da comunicação que deve ser por escrito, obrigatoriamente, e com possibilidades de o empregador descontar o aviso se assim decidir, exceto se houver clausula impeditiva em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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