Funcionário que trabalha das 23hs do domingo até as 07hs de segunda-feira, deve receber o total de horas a 100%, como proceder?
Não há previsão legal sobre o tema, no entanto, esta consultoria entende que se a jornada iniciar em dia destinado ao descanso, como não houve efetiva fruição do período, deverá a totalidade das horas trabalhadas serem pagas em dobro, acrescidas ainda do adicional noturno cabível, mesmo aquelas que recaírem em dia útil.
Cumpre, portanto, ao empregador, observar sempre o início da jornada. Ocorrendo a jornada em dia de domingo, as horas deverão ser pagas na sua totalidade em dobro, ainda que o término ocorra em dia útil, segunda-feira.
FONTE: Consultoria CENOFISCO