Inclusão de dependentes
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É obrigatória a inclusão de dependente de funcionários no plano de saúde?

Ao ser implantado convênio médico empresarial pelo empregador cada empregado efetivo deverá fazer a sua adesão individualmente em documento no qual conterá a relação dos seus dependentes para efeito de opção pelo benefício proporcionado pelo empregador, devendo apor o nome dos filhos menores com a respectiva idade e data de nascimento, e o nome do cônjuge, sendo que, pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, arts. 20, §3° do art. 30 e § 5° do art. 35, mais as Resoluções da ANSS, todos têm direito ao benefício.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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