Funcionário aposentou-se por invalidez, a empresa pode demiti-lo ou pode pedir demissão?
A aposentadoria por invalidez tem por base legal o art. 42 e seguintes da Lei 8.213/1991 e arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/1999. Nesse caso não pode haver rescisão pela empresa, tampouco pedido de demissão pelo segurado.
O contrato permanece suspenso enquanto perdurar a incapacidade laboral. Existe possibilidade de retorno na condição de reabilitação o que dependerá de decisão do perito do INSS.
A empresa deve atualizar a GFIP com o código U3 mantendo o contrato em folha de pagamento, mas suspenso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO