Serviço de atividades físicas (ginástica, dança, esporte, etc) prestado no condomínio por empresa PJ, terá retenção de INSS?
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, os serviços de saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes.
Portanto, de acordo com o art. 118, inciso XXIII, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, haverá á retenção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO