Na rescisão de empregada doméstica, com aviso prévio indenizado, há incidência do desconto do INSS?
O Decreto 6727/09 ao revogar a letra f do Inciso V do parágrafo 9° do artigo 214 do Decreto 3048/99 que dispunha sobre a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado, gerou a polemica se a partir daquele decreto (6727/09), haveria, ou não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
O manifesto de entidades representativas de algumas atividades econômicas fez com que o TST e o STJ proferissem decisões sumuladas sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Pelo exposto, pode-se dizer que hoje é ponto pacifico a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO