Para os avisos indenizados onde a data fim acaba em uma sexta-feira, é devido o pagamento do DSR?
Antigamente com a Instrução Normativa do Secretário de Relações do Trabalho (SRT) nº 3/2002 havia previsão nesse sentido.
Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:
- o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
- existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.
Havia previsão legal no artigo 27, incisos I e II da IN SRT nº 3/2002.
A referida IN SRT nº 3/2002 foi revogada pela Instrução Normativa SRT nº 15/2010, portanto atualmente não é devido o pagamento do DSR.
FONTE: Consultoria CENOFISCO