Funcionário que pede demissão com aviso prévio trabalhado, sem redução, qual o prazo para pagamento?
Esclarecemos que em se tratando de aviso prévio trabalhado o pagamento das verbas rescisórias se dará no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, conforme art.477, §6º da CLT.
Sendo pedido de demissão, durante o cumprimento do aviso prévio não tem o empregado direito a redução de duas horas diárias ou 07 (sete) dias corridos.
Base Legal – Art.488 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO