Pedido de demissão sem redução
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Funcionário que pede demissão com aviso prévio trabalhado, sem redução, qual o prazo para pagamento?

Esclarecemos que em se tratando de aviso prévio trabalhado o pagamento das verbas rescisórias se dará no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, conforme art.477, §6º da CLT.

Sendo pedido de demissão, durante o cumprimento do aviso prévio não tem o empregado direito a redução de duas horas diárias ou 07 (sete) dias corridos.

Base Legal – Art.488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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