Funcionário foi internado em clínica de reabilitação durante 06 meses, o afastamento poderá ser como auxílio doença do INSS. Ele paga pensão alimentícia, como proceder?
Esclarecemos que via de regra o afastamento para tratamentos em clínica de reabilitação é considerado como auxílio doença.
Para que se tenha o afastamento previdenciário deverá ter o empregado um atestado médico de afastamento dado pelo médico e, neste caso, a empresa paga os quinze primeiros dias de afastamento e a partir do décimo sexto dia perícia deve ser agendada junto a Previdência Social e o perito é quem deferirá ou não o recebimento do auxílio doença para este segurado.
Tem o segurado o prazo de 5 cinco anos para requerer o benefício, porém, o pagamento será feito a partir da data do requerimento.
Com relação à pensão alimentícia, por não existir lei trabalhista/previdenciária sobre o tema, orienta-se que o fato seja levado a conhecimento do juiz para que ele determine o que deve ser realizado neste período.
FONTE: Consultoria CENOFISCO